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2024-07-07 06:23:34

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A Sociedade Corporativa inspirada num Regime Escalista Libertário por Palasze

A Sociedade Corporativa é um conceito criado por José Pedro Galvão de Souza, um jurista tomista expoente tanto no Brasil quanto em Portugal, suas obras sobre direito natural hoje, sequer conhecidas pelo acadêmicos insticionalizado, eram importantíssimas para o fortalecimento e rigidez das leis e pela defesa da seguridade e legalidade das instituições e do país, diante disto, JP Galvão, traça certos ideias modernistas - como o monismo de estado, condenado por Pio XII - diz-se sobre a capacidade do estado de absorver a sociedade política, se autoatribuindo papéis dos quais, deveriam ser delegados naturalmente aos corpos societais, tais como as corporações.

É certo que saibamos separar o papel das instituições corporativas tradicionais das modernas. O corporativismo moderno é similar ao do Fascismo italiano de Mussolini, é o que JP Galvão diz inclusive. O Fascismo é uma forma de subversão do pensamento corporativista, já que no regime fascistas as corporações são o estado, enquanto que na sociedade corporativa, as corporações são instituições intermediárias, criadas pela própria sociedade, para impedir o avanço do estado e promover um ordenamento orgânico

com base na imagem abaixo, é possível determinar algumas das hierarquias sociais, civis, econômicas e políticas:

1) Santa Romana Catolica Apostolica Eclessia: Santa Igreja Católica Apostólica Romana, fonte de fé, moral e tradição, sustentáculo da civilização, sem os dogmas, religiosidade e graça, é impossível a formação de uma civilização.

2) Escopo comunitário: Famílias, Comunidades, Propriedade privada: aqui estão inseridas arranjos informais tradicionais, como os clãs e associações familiares de bairros, vizinhos e amigos, além dos direitos naturais à propriedade, à defesa, à liberdade e à vida, questões de feminilidade, masculinidade, deveres e servidão tão estão inseridos aqui

3) Escopo intelectual: o serviço do intelecto, a educação real do homem, aqui inclui principalmente o estudo da política da Igreja, a Doutria Social da Igreja, é o escopo responsável pela formação e desenvolvimento intelectual do cidadão na sociedade corporativa

Corpos civis: Autoridade Jurídica e Autoridade Política

1) Autoridade jurídica: são as autoridades responsáveis pela formalidade das leis, através do escopo comunitário e do escopo intelectual, busca garantir a seguridade, legalidade e moralidade das leis o respeito ao bem-comum e a dignidade da lei natural, das famílias e do homem

2) Autoridade política: são as autoridades responsáveis pela aplicação das leis, embasados pela autoridade jurídica, toda autoridade política tem como poder moderador o corpo eclesiástico, que é a própria Igreja, a autoridade política formaliza instituições destinadas à defesa do bem-comum.

Dos corpos sociais: Mercado, Exército e Corporações

1) Instituições Intermediárias: corporações, guildas, sindicatos, são instituições de caráter regulatorio, representativo ou informal


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