O ex-presidente da Colômbia Álvaro Uribe voltará a responder em liberdade ao processo penal que enfrenta. O Tribunal Superior de Bogotá determinou nesta terça-feira, 19, a suspensão da medida de prisão domiciliar imposta em 1º de agosto, quando ele foi condenado em primeira instância a 12 anos de reclusão pelos crimes de suborno em atuação penal e fraude processual.
A ordem judicial atendeu a um pedido da defesa de Uribe, que argumentou que a detenção havia sido determinada sem que houvesse uma decisão definitiva sobre o caso, uma vez que ainda tramitam recursos.
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O tribunal acolheu esse entendimento e reconheceu que a execução imediata da privação de liberdade violava o direito à liberdade individual do ex-mandatário. Segundo a Corte, os fundamentos utilizados pela juíza Sandra Liliana Heredia Aranda, do Juizado 44 Penal de Bogotá, não eram suficientes para justificar a detenção domiciliar.
No acórdão, os magistrados registraram que “os critérios utilizados para justificar a necessidade da medida foram vagos, indeterminados e imprecisos como a percepção cidadã, o efeito exemplificante, a convivência pacífica e a ordem social, os quais resultam desatinados”.
Contexto jurídico na Colômbia
A Sala Penal considerou que as condutas imputadas a Uribe teriam atingido pessoas específicas, mas não a sociedade em geral, o que tornava a medida de restrição desproporcional. Dessa forma, determinou que a https://www.jusbrasil.com.br/artigos/mandado-de-prisao/1641192459
não poderia ser executada até que o recurso de apelação fosse julgado.
O senador Iván Cepeda, reconhecido como vítima no processo, manifestou discordância em relação ao resultado. “Temos a plena certeza de que o condenado ex-presidente vem realizando numerosas ações de pressão à justiça e campanhas contra nós, e acreditamos que a medida que impôs a juíza era uma forma de nos proteger desse tipo de ações”, afirmou.
Secretário de Estado dos EUA condena prisão de Álvaro Uribe | Foto: Reprodução/X
A decisão do Tribunal não implica absolvição. O processo continua em andamento e deverá ser analisado em segunda instância pelo próprio Tribunal Superior de Bogotá, que decidirá se confirma, modifica ou revoga a condenação de primeira instância.
Se a condenação for mantida, a defesa poderá recorrer à Corte Suprema de Justiça por meio do recurso extraordinário de cassação. Além disso, caso não seja impugnada, a tutela concedida a Uribe poderá ser revisada pela https://revistaoeste.com/mundo/marco-rubio-critica-condenacao-de-alvaro-uribe-e-fala-em-instrumentalizacao-do-judiciario/
da Colômbia.
Leia também: https://revistaoeste.com/revista/edicao-144/o-vermelho-e-a-nova-cor-da-america-latina/
, artigo de Gustavo Segrê publicado na Edição 144 da Revista Oeste
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