Sindicato dos Oficiais de Justiça contesta judicialmente concurso de recrutamento
O sindicato contesta que o aviso admita nos requisitos exigidos aos candidatos como habilitação para a profissão um curso de técnico de serviços jurídicos ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), assim como a licenciatura na área do Direito.
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