"Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:""
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2016/lei-13281-4-maio-2016-782997-publicacaooriginal-150248-pl.html
Dilmãe já começou o serviço
